São Luís, 24 de março de 2020

O Diretor Geral da Natus Lumine Maternidade e Hospital, no seu uso de suas atribuições legais, e considerando:
A necessidade de restrição de acesso de pessoas ao Centro Cirúrgico, UTI Neonatal e Leitos de Acomodações, objetivando a proteção individual e coletiva;