LEI Nº 11.454, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Obriga os hospitais e clínicas particulares que atuam no âmbito do Estado do Maranhão, a informarem relatório diário com a quantidade de leitos disponíveis para pacientes com COVID-19 ao PROCON/MA e à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, e dá outras providências. O Governador do Estado do Maranhão, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: